Recentemente, no dia 11 de Outubro de 2017 a lei 31/77 que segmentou o Mato Grosso em dois, completou 40 anos. A data é pouco lembrada em Mato Grosso já no estado vizinho, é feriado. Foi no dia 11 de outubro de 1977 que o presidente Ernesto Geisel assinou a Lei Complementar nº 31 dividindo Mato Grosso e criando o estado de Mato Grosso do Sul. Sua criação foi o ápice de um movimento surgido nos anos 30 do século XX. Durante o período Vargas (1930-1945), os políticos e lideranças regionais tentaram junto ao governo central, por diversas vezes, a criação de um Estado, na área compreendida pela zona de influência da Cia. Mate Laranjeira, porém os seus esforços foram em vão, tendo em conta a intervenção política de Cuiabá.
Por ocasião do movimento constitucionalista em São Paulo, os líderes regionais apoiaram os revolucionários paulistas com o intuito de conseguir o apoio destes à causa divisionista. Muitos jovens da região de Campo Grande, Ponta Porã e Dourados foram combater as tropas federalistas em território paulista, em apoio à Revolução Constitucionalista de 1932. O movimento divisionista foi consequência da influência político-econômica da empresa Companhia Mate Laranjeira, para explorar os vastos ervais nativos existentes na região, nos limites fronteiriços com o vizinho Paraguai, ao término da Guerra da Tríplice Aliança, também conhecida no Brasil como “Guerra do Paraguai”.
A data virou marco de independência da Região Sul em relação à capital Cuiabá. Enquanto alguns ainda condenam as forças divisionistas, outros argumentam que a divisão serviu para impulsionar o desenvolvimento em ambos os estados.
Justificação
A Lei Complementar nº 31/77 criou o Estado de Mato Grosso do Sul e estabeleceu suas fronteiras territoriais apenas em relação ao “Estado Mãe” (Mato Grosso). A norma, portanto, foi omissa quanto a divisa com Goiás. Desde a criação das Capitanias de Goiás e de Mato Grosso, em 1.748, jamais houve a demarcação definitiva das fronteiras dos dois territórios, o que causou, e ainda causa, muita divergência e conflito territorial.
Na região da fronteira compreendida entre as nascentes do Rio Aporé e do Rio Araguaia está havendo uma grande invasão do Estado de Mato Grosso do Sul em Goiás. Isso porque não há norma legal clara definindo os limites territoriais. O que se tem é apenas um ACORDO datado de 27 de agosto de 1937, estabelecendo que a divisa seguirá da nascente do Rio Aporé até a nascente do Rio Araguaia pela Serra do Caiapó.
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